Aplicabilidade do termo Contrapartida no ProAC Edital para produção Teatral: Gestão de Marcelo Araújo

Autor: Renata Aparecida Pereira da Silva Araújo
Ano da Defesa
2015

Resumo

Este estudo pretende mostrar apenas um fragmento de um dos editais propostos pelo PROAC, produção de espetáculos inéditos e temporada de teatro, observando a aplicação da resolução SC n 48, de 3 de agosto de 2012, que define o conceito de contrapartida sob a ótica da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo a ser oferecida à população. Sob a perspectiva do Programa de Ação Cultural e seu caráter em mutação, servindo como exemplo da ação do Estado regulamentando sua política pública cultural.