Aplicabilidade do termo Contrapartida no ProAC Edital para produção Teatral: Gestão de Marcelo Araújo
Autor: Renata Aparecida Pereira da Silva Araújo
Ano da Defesa
2015
Resumo
Este estudo pretende mostrar apenas um fragmento de um dos editais
propostos pelo PROAC, produção de espetáculos inéditos e temporada de
teatro, observando a aplicação da resolução SC n 48, de 3 de agosto de 2012,
que define o conceito de contrapartida sob a ótica da Secretaria da Cultura do
Estado de São Paulo a ser oferecida à população. Sob a perspectiva do
Programa de Ação Cultural e seu caráter em mutação, servindo como exemplo
da ação do Estado regulamentando sua política pública cultural.
Palavras-chave
1984
américa latina
argentina
Artes do Corpo e Comunicação
blog
blogger
Bolsonaro
Brasil
Brasil novilingua
capital cultural
capitalismo
celacc
Centro
chamada para publicação
Cidade
Coletivo Nós de Oz
Coletivos culturais
colóquio
comunicação
conhecimento
cononavírus
cultura
cultura afro-brasileira
cultura boliviana
David Harvey
Debate
democracia
Dennis Oliveira
desenvolvimento
Desenvolvimento Social
direitos humanos
diversidade cultural
eca
educação
eleições 2018
empreendedorismo
ensino público
escolas
escravidão
etnocult
extension
feira kantuta
Folha de São Paulo
gestcult
imigrantes
jornalismo
maria nazareth
Necropolítica
São Paulo
usp