Os direitos humanos são tradicionalmente separados por tipos específicos de direito, e decorrem de momentos históricos específicos. Os direitos civis e políticos se originam das revoluções burguesas dos séculos XVIII e XIX e se fundamentam nas liberdades individuais e de participação política. Os direitos sociais e econômicos decorrem das lutas socialistas da primeira metade do século XX, e se fundamentam no direito de participar igualmente da distribuição de riquezas, tanto econômicas quanto culturais e sociais, e de se ter um trabalho digno. Já o que denominamos aqui direitos ambientais, direitos de diversidade e respeito às diferenças derivam das lutas das últimas décadas do final do século XX e início do século XXI, que fundamentam os chamados direitos culturais, de desenvolvimento e de respeito às diferenças.
No entanto, é importante destacar que desde a Convenção Mundial de Direitos Humanos realizada em 1993 em Viena (Áustria), todos esses direitos foram considerados como complementares e interdependentes. Ou seja, não é possível garantir um deixando de lado os outros. Pelo contrário, privilegiar um em detrimento dos outros pode levar a novas violações e à realização somente parcial do direito que se quer garantir. Portanto, não se esqueça que um equilíbrio entre os diversos direitos humanos em cada país é também sinal de bom desempenho na área. Imagem Copa.
Vitor Blotta
Professor Doutor do Departamento de Jornalismo e Editoração da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo. Pesquisador Sênior do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP) e Secretário Executivo da Associação Nacional de Direitos Humanos - Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP). É mestre e doutor em Direito pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP. Trabalha especialmente com Filosofia do Direito, Filosofia Política e Comunicação, e discute temas como Direitos Humanos, Democracia, Esfera Pública, Mídia e Políticas de Comunicação, Violência e Segurança Cidadã.