Aplicabilidade do termo Contrapartida no ProAC Edital para produção Teatral: Gestão de Marcelo Araújo
Autor: Renata Aparecida Pereira da Silva Araújo
Ano da Defesa
2015
Resumo
Este estudo pretende mostrar apenas um fragmento de um dos editais
propostos pelo PROAC, produção de espetáculos inéditos e temporada de
teatro, observando a aplicação da resolução SC n 48, de 3 de agosto de 2012,
que define o conceito de contrapartida sob a ótica da Secretaria da Cultura do
Estado de São Paulo a ser oferecida à população. Sob a perspectiva do
Programa de Ação Cultural e seu caráter em mutação, servindo como exemplo
da ação do Estado regulamentando sua política pública cultural.
Palavras-chave